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| Página Oficial da Freguesia de Santiago de Litém |
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| Editais,Taxas e Licenças |
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LIMPEZA DE LINHAS DE ÁGUA edital_limpeza_linhasdeagua.pdf
TABELA DE TAXAS E OUTRAS RECEITAS DA FREGUESIA CAPITULO I
ACTOS DE SECRETARIA
Artigo 1º
Atestados e documentos análogos e suas confirmações .... 5,00 €/Cada
Artigo 2º
Certidões:
1)De teor ou fotocópia autenticada não excedendo uma lauda ou face;.... 10,00€/Cada
a)Por cada lauda ou face além da primeira, ainda que incompleta .... 1,00€/Cada
2)De narrativa ....... 20,00€/Cada
Artigo 3º
Termos de identidade, idoneidade, justificação administrativa ou semelhante ..... 10,00€/Cada
Artigo 4º
Fotocópias ....... 0,20€/Cada
CAPITULO II
REGISTOS E LICENCIAMENTO DE CANÍDEOS
Artigo 5º
Registo por canídeo ............... 5,00 €/Cada
Artigo 6º
Licenciamento, por canídeo e por ano,
1) Categoria A – cão de companhia ......... 7,50 €
2) Categoria B – cão com fins económicos.........7,50 €
3) Categoria C – cão para fins militares, policiais ou de segurança pública .......... isento
4) Categoria D – cão para investigação cientifica .............. 13,20 €
5) Categoria E – cão de caça ........... 7,50 €
6) Categoria F – cão - guia .......... isento
7) Categoria G – cão potencialmente perigoso ........ 13,20 €
8) Categoria H – cão perigoso ............ 13,20 €
Artigo 7º
Averbamentos:
1) De mudança de proprietário ........... 1,00/€Cada
2) De mudança de residência do proprietário ........ 1,00 €/Cada
Observações:
a) São isentos de licença os cães para fins militares, policiais ou de segurança pública.
b) A licença de cães de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública, bem como os recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais é gratuita.
c) A licença deve ser renovada anualmente, sob pena de caducar.
d) São licenciados como cães de companhia os canídeos cujos detentores não apresentem carta de caçador ou declaração de guarda de bens, ou prova de cão – guia.
e) Ás taxas de licenciamento acresce o imposto de selo respectivo.
CAPITULO III
CEMITÉRIOS
Artigo 8º
Inumações em covais ....................... 100,00 €/Cada
Artigo 9º
Inumações em jazigos ..................... 100,00 €/Cada
Artigo 10º
Exumações ..................... 150,00 €/Cada
Artigo 11º
Transladações ................... 150,00 €/Cada
Artigo 12º
Concessão de terrenos:
1) Para sepultura perpetua ............ 750,00 €/Cada
2) Para Jazigos
a) Os primeiros 5 m2 ............... 5000,00 €/Cada
b) Cada m2 ou fracção a mais ........ 1250,00 €/Cada
Artigo 13º
Averbamento em alvarás de concessão de terrenos em nome do novo proprietário:
1) Classes sucessíveis nos termos das alíneas a) a e) do artº 2133 do Código Civil:
a) Para Jazigos ................ 25,00 €/Cada
b) Para sepulturas perpetuas ............ 25,00 €/Cada
2) Averbamento de transmissões para pessoas diferentes:
a) Para Jazigos .................. 3750,00 €/Cada
b) Para sepulturas perpetuas .............. 375,00 €/Cada
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